Justiça Eleitoral (TRE-RN e TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (24), Ismael Edson Boiani no cargo de prefeito de Iacanga (SP). O Plenário reverteu decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia indeferido o registro do candidato eleito em 2016. Por maioria de votos, os ministros acolheram o recurso apresentado por Boiani ao TSE. Segundo o TRE de São Paulo, Ismael Boiani, na condição de prefeito, teve suas contas de governo do exercício de 2011 rejeitadas por não utilizar o percentual mínimo obrigatório de 95% da verba do Fundo de Manutenção Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As duas irregularidades apontadas foram a aplicação de sobras de recursos do Fundeb de 2010 em 2011, no valor de R$ 32 mil, e a compra de um ônibus com 54 lugares, no valor de R$ 80 mil, para o transporte de alunos do ensino básico, médio, técnico e superior até a cidade de Bauru (SP). No entanto, a maioria do Plenário do TSE entendeu que não houve ato de improbidade administrativa nem dolo na aplicação dos recursos do Fundeb por Ismael Boiani, sendo as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) de caráter sanável, ou seja, que poderiam ser corrigidas. Assim, de acordo com o colegiado do TSE, elas não seriam capazes de afastar do cargo o candidato eleito. Voto-vista A tese que conduziu o resultado do julgamento foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou voto-vista na manhã de hoje. Ao abrir a divergência, ele afirmou que não está presente, no caso, nenhum dos elementos capazes de levar ao indeferimento do registro da candidatura, uma vez que o prefeito aplicou 97% dos recursos do Fundeb na educação básica em 2011, e esse percentual teria caído para 94,53% (uma diferença de 0,47% em relação aos 95%, o mínimo exigido), porque o Tribunal de Contas afastou duas despesas efetuadas pelo prefeito na área de educação com as verbas do Fundo. Para o ministro Barroso, os itens assinalados não são irregularidades insanáveis nem revelam a prática de ato doloso de improbidade administrativa por parte do prefeito. Ele destacou que houve, ainda, a aplicação efetiva de recursos do Fundeb na educação, tanto com relação às sobras de campanha quanto no tocante à compra de um ônibus um pouco maior para atender aos alunos, inclusive de outros níveis educacionais. O ministro destacou, também, a economia de recursos por parte do administrador na compra do ônibus e informou que o prefeito foi inocentado em uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o acusava justamente de prática de improbidade. Nesse aspecto, ele ressaltou a importância de equilibrar a necessidade de reprimir a improbidade sem intimidar os administradores corretos. “É competência dessa Justiça especializada verificar a ocorrência, em tese, de ato de improbidade administrativa praticado com dolo, ainda que genérico, e com todas as vênias eu entendo que esse requisito não está configurado no caso”, disse Barroso, ao ser acompanhado pela maioria, ficando vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Sérgio Banhos, que votaram para manter a decisão do tribunal regional. Apesar de ter negado o recurso, o relator havia concedido ação cautelar para que Boiani pudesse ser reconduzido à Prefeitura até o julgamento definitivo do seu recurso pelo Plenário da Corte. MS, EM/CM, DM Processo relacionado: Respe 25092 (PJe).

Data: 8 setembro, 2020