TSE confirma mandato do prefeito de Urucuia (MG).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (16), o mandato de Rutílio Eugênio Cavalcanti Filho no cargo de prefeito do município de Urucuia (MG).

Por maioria de votos, o colegiado referendou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que deferiu o registro de candidatura do prefeito eleito em 2020.

No caso julgado, o Plenário rejeitou recurso da Coligação “Urucuia Novos Tempos” que pedia a cassação e a inelegibilidade do político, que foi condenado pela prática de improbidade administrativa em razão de doação de terreno pertencente ao município para particular sem a observância das formalidades legais.

Tese vencedora

A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, para quem a inelegibilidade só estaria caracterizada se o político tivesse sido condenado por dano ao erário e enriquecimento ilícito, conforme prevê artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

O ministro afirmou que os elementos contidos nos autos demonstram a existência de dano ao erário decorrente da transferência ilegal de bens da municipalidade, mas não permite concluir pela ocorrência de enriquecimento ilícito como fruto da doação.

Conforme destacou Salomão, a sentença judicial é expressa e clara ao condená-lo pela prática de improbidade administrativa prevista no artigo 10, inciso III, da Lei nº 8.429/92. Ou seja, não há qualquer menção ao enriquecimento ilícito. Além disso, a transferência indevida do imóvel ocorreu em dezembro de 2008 e foi anulada em janeiro de 2016.

Voto vencido, o relator, ministro Edson Fachin, propôs o indeferimento do registro de candidatura, com a consequente cassação do mandato e a realização de novas eleições no município.

MC/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600343-87

Voltar