TSE afasta punição por conduta vedada de candidato mais votado a prefeito de Piraquara (PR).

Decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, na sessão desta quinta-feira (21), punição a Marcus Maurício Tesserolli (PDT), eleito prefeito de Piraquara (PR). Os ministros consideraram que a suposta conduta vedada a agente público na campanha de 2016 não é suficiente para impor sanção ao candidato. Assim, o Plenário cancelou a multa aplicada a Marcus. Ele recebeu 27.413 votos, o que representa 63,16% dos votos válidos para o cargo.

A Coligação Piraquara para os Piraquarenses e outros acusaram Marcus Maurício de conduta proibida a agente público por participar de aula inaugural de uma turma de cursinho de vestibular, subvencionado pelo Poder Público, com publicação de fotos e texto no Facebook, nos três meses anteriores à eleição.

Ao prover o recurso apresentado pelo candidato, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que não ficou demonstrada na conduta questionada a distribuição de bens ou serviços de caráter social, que é o alvo do dispositivo do inciso IV do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Pelo inciso do artigo 73, é proibida aos agentes públicos, servidores ou não, para evitar a desigualdade de oportunidades entre candidatos em uma eleição, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

EM/CM

Processo relacionado: Respe 25651

 

 

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