Corte Eleitoral determina que inclusão de suplentes como polo passivo em ações que discutem validade de Drap é facultativa.

Decisão se refere a casos em que a validade do Drap é questionada com base em fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Na sessão desta quinta-feira (28), realizada por videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a não inclusão de suplentes no polo passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e de Ação de Impugnação de Mandato (Aime) não acarreta a nulidade da ação. Isso significa que é possível invalidar toda a lista de candidatos proporcionais que tenha incluído candidaturas femininas fictícias e cassar os eleitos, ainda que candidatos não eleitos não tenham participado da ação.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que havia reconhecido a decadência e, portanto, a impossibilidade de a ação prosseguir, porque nem todos os candidatos haviam sido incluídos no polo passivo. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os suplentes não são litisconsortes passivos necessários nas ações em que discutida a fraude à cota de gênero.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso redigir o acórdão. Segundo o entendimento dele, os suplentes têm mera expectativa de direito a assumir uma cadeira no parlamento, motivo pelo qual sua situação é diversa da dos eleitos, que perdem o mandato em caso de anulação de toda a lista proporcional. Assim, o Ministro esclareceu que, embora os suplentes possam integrar o polo passivo, se quiserem auxiliar na defesa da validade da lista, sua ausência não pode acarretar a nulidade do processo.

BA, EM/LG, LC

Processos relacionados:AgR no Respe 68480 e AgR no Respe 68565

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