Ministro suspende eleição para prefeito em Santa Cruz das Palmeiras (SP).

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso suspendeu a realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras (SP), que estava marcada para o dia 3 de junho. Barroso determinou que a suspensão deve vigorar até o pronunciamento do  Plenário do TSE sobre recurso especial proposto pelo prefeito cassado.

O ministro tomou a decisão ao conceder parcialmente liminar, em ação cautelar apresentada por Thiago de Oliveira, prefeito do município. Ele e o vice-prefeito, Josias Rabelo Júnior, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos (Caixa 2) na campanha de 2016. Além de cassar o mandato, o TRE declarou Thiago de Oliveira inelegível por oito anos.

Ao conceder a liminar apenas para suspender a realização da nova eleição, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 de que a execução de uma decisão que indefere registro de candidato, que casse o diploma ou resulte na perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário deve se dar, de forma imediata, somente após decisão da última instância da Justiça Eleitoral.  “Portanto, a determinação do TRE-SP de realização de novas eleições, independentemente do pronunciamento da última instância da Justiça Eleitoral sobre o caso, conflita com a orientação do STF”, salientou o relator.

Além da divergência entre a decisão da Corte Regional com o posicionamento do STF na ADI 5525, o ministro assinalou que a proximidade da data da eleição suplementar no município paulista e a existência de recurso pendente de julgamento no TSE recomendam a suspensão da eleição convocada pelo TRE.

EM/CM

Processo relacionado: AC 12061

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