Plenário afasta sanções à empresa por suposta doação irregular em 2014 .

Na sessão plenária desta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a multa de R$ 1,1 milhão e o impedimento de participar por cinco anos de licitações públicas que haviam sido impostos à empresa Indústria e Comércio de Alimentos Nova Califórnia por doação eleitoral acima do limite legal nas Eleições Gerais de 2014.

Por maioria de votos na sessão, o TSE considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), ao apresentar a ação contra a empresa, não informou o endereço e outros dados essenciais para que esta pudesse receber a citação judicial. De acordo com o Plenário, cabia ao Ministério Público cumprir tais exigências, como autor do processo.

Divergência

O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes acabou prevalecendo no julgamento. Moraes afirmou justamente que o MPE não cumpriu com requisitos mínimos para que a ação pudesse seguir seu curso, como as informações necessárias para a citação da empresa.

“Naquele momento, ajuizou a representação sobre a doação acima do limite legal, no último dia do prazo decadencial, sem elementos mínimos para que não se considerasse inepta a petição inicial. O MPE pretendeu uma suposta prorrogação de prazo”, acrescentou Moraes.

Voto do relator

Já o relator do processo no TSE, ministro Edson Fachin, considerou a representação legítima, por entender que foi proposta dentro do prazo regimental de 180 dias a partir da data da diplomação das eleições de 2014. Segundo Fachin, o ajuizamento da ação pelo Ministério Público contra a empresa Indústria e Comércio de Alimentos Nova Califórnia ocorreu de forma legítima.

“A representação foi proposta no prazo e não houve [na ocasião] declaração de inépcia [da petição inicial]. O juiz regional permitiu o saneamento da petição, e a parte representante teve a continuidade do processo no prazo”, declarou no voto.

Entendendo o caso

O Ministério Público recorreu ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou como não válida, por decurso de tempo, a condenação da empresa. Ela havia sido condenada, em primeira instância, às sanções que, na sessão desta terça-feira, o colegiado da Corte Eleitoral confirmou a anulação.

TP/EM, DM

Processo relacionado: AgRg no Respe 00004485

 

Voltar