Plenário Virtual do TSE alcança matérias pacificadas na jurisprudência do Tribunal.

Desde 5 de novembro de 2019, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu as sessões plenárias eletrônicas de julgamento, essa modalidade de análise e deliberação processual na Corte virou rotina. O Plenário Virtual tem sessão toda semana, iniciando na sexta-feira, quando começa a contagem do prazo de cinco dias úteis (no período não eleitoral) ou de sete dias corridos (no período eleitoral) para a manifestação dos ministros na forma de voto.

Instituído pela Resolução TSE nº 23.598/2019, o Plenário Virtual tem método de funcionamento próprio. O relator disponibiliza no sistema a minuta do voto, acompanhada de ementa e relatório. A partir dessa inserção, os ministros dispõem do prazo regimental aplicável a cada situação – período eleitoral ou não eleitoral – para concluir a análise processual mediante a apresentação dos respectivos votos.

Vale ressaltar que, para ser objeto de deliberação no Plenário Virtual, os processos devem tratar de questões já pacificadas pela jurisprudência do TSE. Porém, decisões monocráticas que concederem tutela provisória ou a mantiverem em grau de recurso devem, de modo obrigatório, ser referendadas pelo colegiado. Além disso, somente serão julgados os processos judiciais e administrativos integralmente digitalizados e cadastrados no PJe.

No caso das sustentações orais, se houver interesse do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ou dos advogados habilitados no processo, basta que os respectivos arquivos de mídia com a sustentação – em vídeo ou áudio – sejam anexados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe/TSE). Diferentemente das sessões presenciais, no Plenário Virtual não há a exigência do preenchimento prévio do formulário para pedido de sustentação oral.

Efetividade

O assessor-chefe da Assessoria de Plenário (Asplen) do TSE, João Paulo Oliveira Barros, afirma que o Plenário Virtual proporcionou ganhos significativos ao Tribunal. “Graças a esse mecanismo, no período eleitoral de 2022, a Corte pôde julgar inúmeros feitos em diversas sessões extraordinárias, que duravam 24, 36 e até 72 horas. Embora seja uma sessão não televisionada, os jurisdicionados podem acompanhar, em tempo real, a situação da sessão de julgamento através do Portal do TSE”, exemplifica.

Barros lembra também que, por ser uma sessão com duração estendida, “os ministros têm um tempo maior para refletir sobre as matérias contidas na pauta de julgamento e decidem caso a caso de forma assíncrona”.

Aos que enxergam os julgamentos do Plenário Virtual como pouco ortodoxos, é válido reforçar que a medida obedece estritamente ao artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, uma vez que ficam assegurados “a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação”.

As pautas dos julgamentos previstos para serem julgados pelo Plenário Virtual podem ser acessadas no Portal do TSE.

DG/LC, DM

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