Eleições 2018: regras sobre pesquisas eleitorais já valem a partir de 1° de janeiro.

A partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos.

 

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