TSE aprova proposta de resolução que institui sessões de julgamento virtuais.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta terça-feira (5), a proposta de resolução que institui sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte Eleitoral. A norma que disciplina o procedimento atende ao que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Na avaliação da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do processo, os julgamentos por meio eletrônico já vêm sendo realizados com êxito em outros tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, segundo a ministra, prevê, em um primeiro momento, o uso do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator. Segundo a presidente da Corte, caso necessário, a resolução ainda poderá ser aperfeiçoada.

De acordo com a norma, que ainda será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TSE, o processo somente será incluído em sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto.

Contudo, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, de natureza tanto cautelar como antecipada serão obrigatoriamente submetidas a referendo do Plenário, mediante a inclusão dos respectivos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico.

As sessões de julgamento virtuais serão realizadas semanalmente e terão início às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência do TSE.

Quando tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito será cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o fim exclusivo de operacionalizar o procedimento. Além disso, as sessões virtuais serão operacionalizadas por meio de funcionalidade específica disponível no sistema PJe.

IC/LC, DM

Processo relacionado: PA 0600293-48 (PJe)

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