TSE nega recurso sobre suposto abuso de poder político com viés religioso nas Eleições 2024 em Maragogipe (BA)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurava suposto abuso de poder político com viés religioso nas Eleições Municipais de 2024 em Maragogipe, na Bahia. A ação foi proposta contra os então candidatos Valnício Armede Ribeiro e Adhemar Luiz Novaes, que foram reeleitos prefeito e vice-prefeito da cidade. 

Segundo a denúncia, os investigados teriam se beneficiado eleitoralmente da tradicional “Lavagem de São Bartolomeu”, evento cultural e religioso do município, transformando a festividade em um ato de campanha, com exposição de materiais eleitorais e manifestações de apoio. 

O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que havia três questões em discussão: se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; se seria possível a reforma do acórdão regional sem o exame do conjunto fático-probatório; e se as condutas imputadas, a participação de candidato em evento público tradicional e os gastos públicos caracterizariam abuso de poder político com viés religioso. 

Ao votar, o relator destacou que a participação de candidato em evento público tradicional, integrante do calendário oficial do município, sem a prática de atos típicos de campanha não configura ilícito eleitoral. “Os gastos públicos com festividade tradicional não evidenciam abuso de poder quando inexistente desproporção em relação a exercícios anteriores e ausência de desvio de finalidade”, explicou.  

O relator concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades. De acordo com o ministro, ações dessa natureza exigem “conjunto probatório robusto”, capaz de demonstrar não apenas a ocorrência dos fatos, mas também a gravidade e o impacto no equilíbrio do pleito. 

AC/LC/DB 

Processo relacionado: AgR no AREspE 0600990-89.2024.6.05.0118 

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