TSE confirma registro de candidatura do deputado estadual Lula Cabral (SD-PE).

Os ministros acolheram o voto do relator Ricardo Lewandowski e negaram recurso de outro deputado estadual eleito

Na sessão desta quinta-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado estadual por Pernambuco Lula Cabral (Solidariedade-PE), eleito em 2022.

Ele é ex-prefeito em Cabo de Santo Agostinho (PE) e teve as contas do mandato rejeitadas pela Câmara dos Vereadores do município, o que poderia levar à inelegibilidade. No entanto, o Tribunal de Contas do estado recomendou a aprovação das contas do deputado, apesar de determinar a apuração de irregularidades na transferência de recursos do fundo de previdência dos servidores municipais, o Caboprev, por meio de instauração de uma auditoria especial.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia rejeitado a candidatura, decidiu posteriormente pela regularidade do registro.

Parecer técnico foi determinante

O relator do caso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não ficou configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, alínea “g” do inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. A norma diz que são inelegíveis os candidatos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

“O parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas mostra-se imprescindível para o julgamento das contas do chefe do executivo municipal. Circunstâncias ou fatos alheios à manifestação da Corte de Contas não são aptos a amparar a rejeição das contas ante ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, destacou.

PG/CM, DM

Processo relacionado: Recurso Ordinário 0601035-94

Voltar