TRE-RN é o primeiro tribunal a julgar inconstitucional artigo da nova Lei dos Partidos Políticos aprovada pelo Congresso Nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tomou uma decisão inédita em todo o Brasil. Recentemente, em processo de prestação de contas sob relatoria do juiz Ricardo Tinoco, a corte eleitoral potiguar julgou inconstitucional o artigo 55-C da nova Lei dos Partidos Políticos, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Com as alterações, o artigo 55-C retira do judiciário eleitoral a possibilidade de desaprovar as contas dos partidos que não cumprirem a obrigação de investir 5% do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina.

Conforme explica o relator Ricardo Tinoco, a decisão da Justiça Eleitoral potiguar se baseia em três princípios: proibição do retrocesso, igualdade substancial e imperfeição normativa. “A nova lei viola uma série de conquistas de natureza constitucional quanto à evolução do reconhecimento da mulher em sede política, e quanto ao tratamento isonômico e igualitário de gêneros. Não pode em uma democracia existir a ofensa ao pluralismo. Se não há um incentivo às candidaturas femininas, certamente haverá uma hegemonia masculina na representatividade partidária, o que é muito grave”.

O juiz ainda chamou atenção para outras questões: “Se permitíssemos essa norma, sem qualquer restrição, nós estaríamos aprovando o retrocesso. Logo, além de proibir o retrocesso, a decisão do TRE-RN protege o progresso das candidaturas femininas. É importante também fazer valer o princípio da igualdade substancial, que é justamente a iniciativa de favorecer aqueles que historicamente foram colocados a margem do processo político, como foi o caso das mulheres. Outro ponto é a imperfeição normativa, que é o fato dessa nova regra violar outra dentro da mesma lei”, justificou o relator.

Embora tenha validade somente a nível local, a decisão da Justiça Eleitoral potiguar pode ser utilizada como precedente persuasivo por outros tribunais eleitorais, de modo a influenciar as interpretações e servir de elemento a mais para fundamentar o julgamento da matéria. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a autoridade de, se achar necessário, apreciar a matéria, em nível de controle concentrado, e tomar uma decisão com validade para todo o país.

O julgamento do TRE-RN ocorreu durante votação que tratava da prestação de contas do partido político estadual Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Voltar