TRE-RN condena prefeito de Assu por propaganda eleitoral antecipada.
Corte negou recurso do gestor municipal, que foi multado em R$ 5 mil pela irregularidade
Por maioria de votos, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito de Assu, Gustavo Montenegro Soares, por propaganda política antecipada. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Assu. O gestor municipal foi multado em R$ 5 mil pela irregularidade.
Em maio deste ano, o prefeito distribuiu máscaras para a população da cidade, como medida de contenção da pandemia do Covid-19. O prefeito apareceu em um vídeo de divulgação da distribuição utilizando uma máscara na cor vermelha, que representa o partido que faz parte.
De acordo com a defesa, foram 80 mil adereços de proteção distribuídos. “Além de um lote doado pela iniciativa privada, com máscaras totalmente brancas, também foram doadas máscaras com cores variadas pelo Governo Estadual. Destas, 5 mil eram na cor vermelha”, afirmou o advogado Wlademir Capistrano.
O relator do processo, Desembargador Cláudio Santos, negou recurso da defesa do prefeito. “É nítida a conotação eleitoral na divulgação de imagem do prefeito utilizando máscara na cor de seu partido para anunciar a doação dos adereços”, afirmou.
Ao acompanhar o relator, o juiz eleitoral Carlos Wagner ressaltou a escolha do prefeito pela cor do próprio partido. “Houve recebimento de máscaras de diversas cores, como disse a defesa. O prefeito poderia ter escolhido qualquer outra cor, mas optou por aquela que representava sua então pré-candidatura, que se oficializou como candidatura”, disse.