TJRN implanta Juízo das Garantias com polos em Natal e em Mossoró
Instituído por meio de alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o juiz das garantias foi instalado oficialmente e passou a funcionar nesta segunda-feira (30/6) em todo o território do Rio Grande do Norte, com dois núcleos especializados, em Natal, no anexo do bairro da Ribeira, e outro em Mossoró, no Fórum Dr. Silveira Martins, no bairro Pres. Costa e Silva.
O Juiz das Garantias foi instituído no TJRN pela Resolução nº 37, de 13 de novembro de 2024 e pela Portaria Conjunta nº 18, de 27 de Junho de 2025. Em Natal, as audiências, inclusive de custódia, passaram a acontecer no 1º Núcleo Regional das Garantias, com quatro gabinetes como unidades judiciárias autônomas. Na Região Oeste, acontecem no 2º Núcleo Regional das Garantias, com dois gabinetes como unidades judiciárias autônomas. Todos os gabinetes são autônomos, inclusive no sistema processual eletrônico, compostos por magistrados titulares.
Juíza Valentina Damasceno, integrante do 1º Núcleo Regional das Garantias Integrante do 1º Núcleo Regional das Garantias, a juíza Valentina Damasceno explica que o Juiz das Garantias trabalha com a parte inicial do processo criminal, relacionada com investigações, abrangendo todo o trabalho da atividade policial e do Ministério Público , até o oferecimento da denúncia pelo órgão acusador. Ela explica que todas as audiências de custódias no Rio Grande do Norte serão realizadas pelos Juízes das Garantias, exceto nos dias que ocorrem plantões. Além destas, eles trabalharão também com os processos cautelares de pedidos de busca e apreensão, de prisão, de quebra de sigilo de dados e telefônicos, todos os que antecedem o processo judicial.
Em Natal, os juízes titulares que realizam as audiências, inclusive de custódia, são Valentina Damasceno, Andreo Marques, Gustavo Marinho e Rogério Siqueira. As audiências acontecem de segunda a sexta-feira, a partir das 14h. Nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados são realizadas pelos juízes plantonistas, sempre no 1º Núcleo Regional das Garantias, na Ribeira. Em Mossoró, o Núcleo é formado pela juíza Ruth Araújo Viana e pelo juiz Eduardo Negreiros.
O juiz Andreo Marques explica que o Juiz das Garantias desempenha uma competência específica, cuja matéria está relacionada à proteção dos direitos fundamentais do cidadão. “Toda pessoa que é presa tem uma série de direitos que são assegurados no artigo 5º da Constituição , daí o nome ‘Juiz das Garantias’, porque é o juiz que vai assegurar ao cidadão que foi preso que todas essas garantias que a Constituição prevê em seu favor sejam respeitadas. Nós atuamos antes do processo começar, na fase de investigação criminal e não atuamos ao lado de nenhuma instituição, pois temos que ser isentos e agir com imparcialidade”, pontuou.
A instalação e início de funcionamento acontece também em atendimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que fixou o prazo de 12 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária à efetiva implantação e ao funcionamento do juiz das garantias em todo o país.
O juiz Gustavo Marinho revela que a importância do Juiz das Garantias se traduz no fato de o TJRN passar a institucionalizar uma unidade judiciária específica para tratar das custódias e inquéritos, trazendo para o juiz de conhecimento uma maior isenção, para que ele conheça da matéria após o inquérito. “Isso traz maior garantia tanto para o cidadão preso, mas também aos colegas magistrados que vão receber um processo sem nenhuma contaminação inicial”, comentou.
juiz Gustavo Marinho
Ele destaca, entre as garantias para o cidadão preso: ser apresentado perante um juiz no prazo legal de 24 horas; observado se o flagrante obedeceu aos conjunto de garantias constitucionais; se foi agredido; se houve situação de flagrância; se foi preso em virtude de um fato criminoso; se houve o fato criminoso; ou seja, se tudo foi regular. Gustavo Marinho ressalta que a estrutura que o TJRN disponibiliza para este serviço inclui atenção e atendimento aos familiares do preso, além de uma equipe com atendimento multidisciplinar que presta apoio às audiências de custódias. Ou seja, uma estrutura humanizada.
Áreas de abrangências dos Juízes das Garantias no RN
A Resolução nº 37 estipula que o 1º Núcleo Regional das Garantias abrange territorialmente as Comarcas de Acari, Angicos, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Cruzeta, Currais Novos, Extremoz, Florânia, Goianinha, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macaíba, Macau, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, São José do Campestre, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará e Touros.
Já o 2º Núcleo Regional das Garantias abrange as Comarcas de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Açu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema. Além disso, há previsão para ser instituídos polos nas sedes de comarcas, mediante ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), para auxílio na realização das audiências de custódia.
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