STF SUSPENDE TRECHOS DA LEI SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA PARA GOVERNADOR E
VICE NO RJ
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
nesta quarta-feira (18) trechos da lei que regulamenta a eleição
indireta para governador e vice-governador nos últimos dois anos de
mandato no Rio de Janeiro. A liminar foi dada na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7942 [1].
A decisão afasta a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar
estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de
candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e que
previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia
Legislativa, do governador e vice.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Para Fux, a urgência para a concessão de liminar está justificada
em razão possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do
Rio de Janeiro já no início de abril, caso o governador Cláudio
Castro (PL) deixe o cargo para disputar outra eleição. O
vice-governador eleito, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para
assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Diante da proximidade de uma eventual eleição indireta, o ministro
ressaltou a necessidade de assegurar, desde já, a observância das
regras constitucionais para a validade do pleito, e lembrou que a
Constituição assegura o voto direto e secreto como forma de proteger
a livre escolha dos eleitores.
O ministro também apontou risco de violência política em eleições
indiretas no estado e ressaltou que o pleno exercício das funções
parlamentares é garantido pela Carta. “Nas eleições indiretas
para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo
atua como um colégio de eleitores, devendo ser aplicadas aos
parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para
mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto”,
explicou.
ADI 7942
A decisão atende parcialmente ao pedido do Partido Social
Democrático (PSD). A legenda argumenta, entre outros pontos, que a
nova lei, aprovada na semana passada, invade a competência da União
para legislar sobre direito eleitoral e permite que agentes ainda
vinculados à máquina pública disputem o pleito indireto em
situação de desigualdade, com possibilidade de uso da influência
política ou de abuso do cargo na administração.
A liminar, que já está valendo, será submetida a referendo do
Plenário.
