STF MANTÉM REGRA QUE LIMITA NÚMERO DE CANDIDATOS POR PARTIDO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as
alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos
podem registrar para a Câmara dos
Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. A
decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7017 [6], na sessão virtual encerrada
em 24/2.
Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual
cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais
um do número de lugares a preencher. Também ficam mantidos os
vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para
até 150% em determinadas situações.
Preservação do conteúdo
A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava
inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei
14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei
9.504/1997). Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso,
a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio
ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às
exceções previstas no texto.
Para o relator, ministro Nunes Marques, não houve alteração do
conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente
de erro na formatação da norma. O ministro destacou que, de
acordo com a Lei Complementar 95/1998, exceções à regra geral
devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a
transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica
legislativa, sem modificar a essência da norma.
Nunes Marques também ressaltou que a correção feita pelo
Senado faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e
que o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à
Constituição. No caso, concluiu que não houve afronta ao devido
processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação
dos Poderes.
“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de
reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”,
afirmou o relator. Segundo Nunes Marques, se houvesse afronta à
vontade parlamentar, o Legislativo poderia ter restabelecido as
exceções e derrubado o veto presidencial.
A decisão foi unânime.
(Jorge Macedo/CR//CF)
