STF DETERMINA ADAPTAÇÃO DE TESTE FÍSICO PARA CANDIDATO COM NANISMO EM CONCURSO DE DELEGADO EM MG
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste
físico de salto horizontal do concurso público para delegado
substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com
nanismo. Ao analisar a Reclamação (Rcl) 91550 [2], o ministro anulou
a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o
participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a
avaliação seja reaplicada.
O CASO
Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo, concorreu a uma das
cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência e foi aprovado nas
etapas iniciais do concurso. Para o Teste de Aptidão Física (TAF),
apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não
foram concedidas pela banca examinadora.
Submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem
deficiência, ele concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas
não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal
(terceiro exercício) e foi impedido de realizar a corrida de 12
minutos (quarto exercício), sendo eliminado do certame.
O recurso administrativo apresentado pelo candidato foi negado sob o
argumento de que o edital não previa alterações nos exames
biofísicos. Na reclamação ao STF, ele alegou descumprimento do
entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a
adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.
DECISÃO
Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não
há dúvidas quanto à ausência de adaptação razoável da prova
física do concurso. Para ele, é inadmissível exigir que um
candidato com deficiência, no caso, pessoa com nanismo, realize o
teste de salto horizontal nas mesmas condições que os demais
candidatos.
O relator concluiu que a banca violou o entendimento do STF ao negar o
recurso e basear a eliminação exclusivamente no resultado do salto
horizontal. Ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura, no
acesso ao serviço público, o direito a tratamento diferenciado às
pessoas portadoras de necessidades especiais, como forma de compensar
desigualdades e dificuldades inerentes a esse grupo.
Além disso, o ministro observou que não ficou demonstrada a
necessidade do teste de salto para o exercício do cargo de delegado
de polícia. Segundo ele, exigir a realização da prova sem
adaptações pode resultar na exclusão indevida de candidatos com
deficiência que não tenham condições de cumprir essa etapa do
concurso.
Acesse a íntegra da decisão [3].
(Edilene Cordeiro/AS//JP)
