STF defere liminar e determina retorno do prefeito de Marabá (PA) ao cargo.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida liminar para que o prefeito afastado de Marabá (PA), João Salame Neto, retorne ao cargo. O prefeito estava afastado desde maio deste ano, devido a uma ordem liminar concedida pela primeira instância da Justiça paraense, sob o fundamento de sua possível interferência em ação civil de improbidade administrativa em curso, relativa a irregularidades com o instituto de previdência dos servidores locais.

No entendimento do presidente do STF, ao analisar a Suspensão de Liminar (SL) 1020, não ficou demonstrado de que forma o prefeito poderia atrapalhar o curso da instrução processual caso voltasse a ocupar a chefia do Executivo local. “Se num primeiro momento entendeu-se pela necessidade e adequação do afastamento do requerente do cargo de prefeito municipal, para evitar que interferisse na instrução da ação de improbidade, entendo que não ficou demonstrado nas decisões ora atacadas que a medida continua sendo necessária”, afirmou.

Segundo seu entendimento, o afastamento cautelar pode ser determinado se necessário à instrução processual, devendo ser adotado de forma excepcional. Mas o instrumento pode distanciar-se de seu propósito se apresentar duração excessiva. No caso concreto, há o risco de que o prefeito continue afastado do cargo até o encerramento do mandato sem que a ação de improbidade chegue a seu final, o que representaria uma antecipação dos efeitos condenatórios.

Decisão monocrática proferida pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá afastou o prefeito João Salame Neto nos autos de ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Pará, alegando supostas irregularidades em repasses de contribuições do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (Ipasemar). A decisão determinou o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 180 dias e, ainda, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis.

Fonte: STF

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