Seção Cível irá uniformizar decisões de Câmaras e criar precedentes com força vinculante
Dispositivo que vai possibilitar ao Tribunal de Justiça firmar precedentes, a partir da uniformização das decisões de suas três Câmaras Cíveis, com força vinculante. Assim é a Seção Cível (denominação dada pelo novo Código de Processo Civil), novo órgão julgador do TJRN, instalado nessa segunda-feira (25), em solenidade presidida pelo desembargador decano da Corte Estadual de Justiça, Amaury Moura Sobrinho. A novidade é trazida pelo novo Código de Processo Civil e também está prevista na Emenda Regimental 20/2016 do TJ potiguar.
A Seção Cível será sempre composta por desembargadores membros das câmara cíveis, com quorum mínimo de oito e máximo de onze desembargadores, incluindo o presidente do Tribunal. Também participaram da instalação da Sessão Cível os desembargadores Expedito Ferreira, Virgílio Macêdo Jr., Ibanez Monteiro, Dilermando Mota e Cornélio Alves, além dos juízes convocados Berenice Capuxu e Luís Alberto Dantas. O dispositivo se reunirá sempre nas últimas segundas-feiras de cada vez, ficando a próxima reunião agendada para 30 de maio.
“Esta é uma nova etapa na história da Corte de Justiça, com as câmara reunidas e incumbência maior de unificar a jurisprudência afeita ao TJ”, destaca o desembargador Amaury Moura. Com este avanço, avalia o decano, o Pleno do Tribunal que se reúne todas as quartas-feiras terá mais tempo para apreciar casos mais complexos. “Isto porque, muitos entendimentos sobre questões ligadas à área cível serão pacificados aqui nesta seção”, observa o magistrado de 2º Grau há mais tempo na Corte.
Força dos precedentes
Para o desembargador Ibanez Monteiro, a expectativa é a de que será possível tirar o máximo de proveito da Seção Cível para o Tribunal e para a instância de 1º Grau. O magistrado acredita que o julgamentos uniformizados vão formar precedentes que darão base para acelerar procedimentos em análise de processos nos gabinetes, inclusive permitindo decisões monocráticas sustentadas pelos precedentes.
“E os juízes poderão aplicar os precedentes do TJRN em suas decisões”, ressalta Ibanez. De acordo com o magistrado, o novo CPC prioriza a estabilidade e previsibilidade nos julgamentos para garantir a segurança jurídica das decisões.
“As partes irão demandar prevendo que resultado obterá”, salienta Ibanez. Em sua visão, isso pode reduzir o número de recursos sem no entanto impedir o manejo de recursos. Os lados na contenda terão de levar em consideração se os enunciados pacificados pela Seção Cível permitirão ou não a apresentação de recursos.
“A agilidade nos gabinetes dos desembargadores irá ocorrer tão logo estejam fixados as teses e enunciados que sejam originários desta seção”, acrescentou o desembargador Cornélio Alves.
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