Ressocialização: portaria institui remição de pena por meio da leitura na comarca de Macaíba.

 

O juiz Felipe Barros, da Vara de Execuções Penais da comarca de Macaíba, editou portaria que disciplina a remição pela leitura no âmbito dos estabelecimentos carcerários da comarca (CDP de Macaíba e Horta Comunitária). O projeto consiste em possibilitar aos apenados em regime fechado e semiaberto a possibilidade de diminuição da pena por meio da leitura de livros e produção de resenha literária sobre as obras.

Em reunião realizada na última sexta-feira (23) foi decidido que cinco custodiados participarão inicialmente do projeto, escolhidos pela direção do CDP com base nos critérios da portaria e no bom comportamento. Além disso, a primeira oficina de leitura ocorrerá nesta quarta-feira (28), às 9h. Os participantes receberão obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas, de acordo com a disponibilidade na unidade.

Segundo o ato normativo, o custodiado terá o prazo de 30 dias para a leitura da obra e, neste prazo, deverá apresentar a resenha ou resumo, o que representará a remição de quatro dias em sua pena. O apenado poderá reduzir até 48 dias de sua pena por ano. Para os fins da Lei de Execução Penal, a leitura é um trabalho intelectual que se equipara ao estudo.

A Portaria ainda acrescenta que a participação do preso será sempre voluntária, com o condicionante de ter a habilidade de escrita e leitura necessárias à elaboração do trabalho final, que consiste na realização de uma resenha da obra literária, objeto do estudo.

Assinada em conjunto com o defensor público José Eduardo Brasil, a Portaria Conjunta nº 1/2019 está em conformidade com a Lei de Execução Penal (artigo 126 da Lei 7.210/84), com a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com a Lei Estadual nº 10.182/2017, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para o cumprimento da pena.

Fonte: TJRN

 

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