Resoluções disciplinam criação da 1ª e 2ª Secretaria Regional de Execução Penal.

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou as Resoluções nº 70 e nº 71, que dispõem, respectivamente, sobre a criação e organização administrativa da 1ª e 2ª Secretaria Regional de Execução Penal (SEREX). As normas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 03 de novembro.

A criação das Secretarias Regionais de Execução Penal foram criadas diante da necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; além de equalizar a força de trabalho entre as Unidades Judiciárias com competência exclusiva ou privativa de Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte. 

Caberá aos Coordenadores das  Secretarias Regionais de Execução Penal, entre outras atribuições: acompanhar a produtividade mensal da Secretaria; definir metas específicas para atender às demandas das unidades vinculadas; supervisionar os trabalhos, as metas, os objetivos e a organização da SEREX; definir estratégias com foco na eficiência da prestação jurisdicional.

1ª SEREX

A 1ª SEREX será inicialmente composta pelo quadro funcional da atual Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP) e da Unidade 5 da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó e poderá ter servidores a ela vinculados funcionalmente ainda que lotados em outras Unidades Judiciárias, desde que localizadas no âmbito da sua abrangência territorial. A coordenação caberá a um dos juízes das Varas Regionais de Execução Penal da Comarca de Natal, designado pelo Presidente do TJRN, com mandato de dois anos, permitida a recondução.


De acordo com a Resolução nº 70, a Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP) passa a ser denominada 1ª Secretaria Regional da Execução Penal (1ª SEREX), sediada na comarca de Natal/RN e terá atribuição para prática de todos os atos de secretaria no âmbito da execução penal em regime fechado e semiaberto, bem como da execução das medidas de segurança, das Unidades Judiciárias relacionadas a seguir:


1ª Vara Regional de Execução Penal, sediada na Comarca de Natal
2ª Vara Regional de Execução Penal, sediada na Comarca de Natal

Confira AQUI a Resolução nº 70, que dispõe sobre a criação e organização administrativa da 1ª SEREX.

2ª SEREX

De acordo com a Resolução nº 71, a 2ª Secretaria Regional da Execução Penal (2ª SEREX), com sede na comarca de Mossoró, terá atribuição para prática de todos os atos de secretaria no âmbito da execução penal em regime fechado e semiaberto na abrangência territorial da 3ª Vara Regional de Execução Penal e para atos de secretaria da execução penal em regime aberto relativo à Comarca de Mossoró.

A 2ª SEREX será inicialmente composta pelo quadro funcional da atual Secretaria da Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró e poderá ter servidores a ela vinculados funcionalmente ainda que lotados em outras Unidades Judiciárias desde que localizadas no âmbito da sua abrangência territorial. A coordenação caberá a juiz de direito titular e/ou designado da/para a 3ª Vara Regional de Execução Penal.

Confira AQUI a Resolução nº 71, que dispõe sobre a criação e organização administrativa da 2ª SEREX

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