Representantes de TJs discutem implantação de plataforma de mediação digital.

O juiz Herval Sampaio Júnior, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), participa hoje (27) de uma reunião em Brasília (DF), com gestores de Tribunais de Justiça, para discutir a implantação do sistema de mediação digital lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último mês de maio. O sistema vai permitir acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Para o representante do TJRN, trata-se de um novo caminho para que as partes possam dialogar. “É a justiça do futuro, aproveitando a tecnologia em prol de se obter a pacificação social”, ressalta Herval Sampaio, ao lembrar que o juiz poderá acompanhar, também virtualmente, as negociações entre as partes, intermediando e instigando o acordo.

Como funciona

O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à mediação ao constatar mensagens hostis.

Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Qualquer empresa poderá se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, André Gomma, o sistema aproxima empresas e clientes e está mais preocupado em atender o usuário e resolver o conflito do que em traduzi-lo na linguagem do Direito.

“A ideia é que o final de todo processo não seja uma sentença, mas uma solução. A proposta é que a empresa não considere o sistema de mediação digital apenas como parte do seu jurídico, mas do seu próprio marketing”, disse Gomma. Para ele, enquanto no Poder Judiciário as partes se veem de lados opostos, na mediação elas são instadas a estarem do mesmo lado para encontrarem uma solução rápida

 Fonte: STF

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