Prazo para extinção de diretórios provisórios de partidos políticos é prorrogado por cinco meses.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (23), prorrogar por mais 150 dias o prazo dado aos partidos políticos para a extinção dos diretórios provisórios. O novo prazo se encerrará no dia 3 de agosto de 2017.
A alteração da Resolução TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves. Essa alteração foi resultado da reunião com os líderes de partidos políticos, realizada no TSE no último dia 14, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Em março de 2016 esse prazo já tinha sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem. Com a alteração aprovada hoje, as agremiações dispõem de mais cinco meses para se adequarem.
“Nós avançamos no diálogo com o Congresso Nacional e os partidos políticos. O ministro Henrique Neves, o ministro Tarcísio Vieira e o [secretário-geral da Presidência] Luciano Fuck, representando o Tribunal Superior Eleitoral em diálogo com os representantes dos partidos políticos, já fazem ajustes para a modificação da legislação em algumas questões que preocupam os partidos, como uma prestação de contas simplificada e também a questão dos diretórios provisórios. Em suma, fazendo os ajustes no sentido de uma racionalização de todo esse processo”, disse o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, ao abrir a votação da matéria.
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