Plenário do TSE: advogados poderão fazer sustentação oral presencial a partir de fevereiro.

Advogadas e advogados que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão, a partir de 1º de fevereiro de 2022, retomar as sustentações orais de forma presencial durante as sessões de julgamento no Plenário.

O retorno está estabelecido na Portaria nº 830, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira (14) diante da progressiva melhoria das condições epidemiológicas referentes à propagação do novo coronavírus (Covid-19) e ao momento avançado da vacinação no Distrito Federal.

Nova redação

A nova portaria modifica um trecho da Portaria TSE nº 627, de setembro deste ano, com o objetivo de regulamentar o acesso do público externo às dependências da Corte. Desde o início da pandemia, as sustentações orais estão sendo realizadas à distância de forma virtual. A partir de fevereiro, poderá ocorrer em regime híbrido, uma vez que a presença no Plenário será opcional.

Pela nova redação do artigo 2º da Portaria nº 627, as advogadas e os advogados poderão, por meio virtual ou presencial, fazer uso da palavra e, desde que solicitada no mínimo 24 horas antes, realizar sustentação oral nas classes de processos que admitem essa possibilidade.

No TSE

Segundo a portaria editada, para ingressarem presencialmente na sala de sessões, as advogadas e os advogados deverão estar com a vacinação completa contra a Covid-19 há pelo menos 15 dias, contados do recebimento da segunda dose ou da dose única contra a doença.

Para permanecerem em Plenário durante as sessões, também deverão cumprir as medidas de segurança sanitária, fixadas pela Coordenadoria de Atenção à Saúde (CATS) do Tribunal, para a prevenção da doença.

O deferimento da sustentação oral presencial estará condicionado ao envio de cópia do comprovante físico ou digital da vacinação, pelo e-mail: asplen@tse.jus.br, no momento da solicitação.

EM/CM, DM

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