Plenário confirma cassação de prefeito e vice-prefeito de João Câmara (RN) eleitos em 2016.

Maurício Damacena e seu vice foram considerados inelegíveis pelo TRE por abuso de poder político durante a campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a cassação dos diplomas de Maurício Caetano Damacena e Hoderlin Silva de Araújo, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de João Câmara (RN) em 2016.

Damacena foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por abuso de poder político durante a campanha. O TSE também confirmou, por maioria de votos, a decisão da Corte Regional que declarou o prefeito e seu vice inelegíveis por oito anos.

Em 13 de março de 2018, o TRE potiguar cassou os diplomas dos políticos pela prática de abuso de poder político, constatado a partir de pressão indevida exercida pelos candidatos sobre servidores de vínculo temporário e em cargos comissionados da Prefeitura. Segundo a Corte Regional, a coação tinha como objetivo a participação dos servidores na campanha dos candidatos.

O julgamento do recurso apresentado pelos cassados foi retomado pelo TSE nesta quinta a partir do voto-vista do ministro Og Fernandes, que se posicionou pela rejeição  do apelo.

Og Fernandes destacou que os candidatos não somente consentiram como participaram da coação dos servidores. Nesse ponto, o ministro divergiu do voto do relator do recurso, o ministro Sérgio Banhos, que, embora mantendo a cassação, afastava a sanção de inelegibilidade por entender que há dúvida razoável sobre o conhecimento e a participação dos candidatos na coerção dos servidores.

No exame do recurso, o TSE afastou, porém, a prática de abuso de poder econômico atribuída a Maurício e a Hoderlin pela distribuição de diversas ordens de abastecimento de combustível dadas pela Prefeitura para terceiros, na véspera do pleito. Na época, a Prefeitura era comandada por um apoiador da candidatura de Damacena.

Em 3 de junho de 2018, houve nova eleição em João Câmara para a escolha de prefeito e vice-prefeito.

EM/LG, DM

Processo relacionado: Respe 69853

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