Plenário: ausência de desincompatibilização do programa Mais Médicos não causa inelegibilidade.

Nesta quinta-feira (16), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram o registro de candidatura de Pero Paz Monteiro de Paula, candidato a vereador em Rio Grande da Serra (SP) nas Eleições de 2020 e que atuava como médico no município durante a campanha.

Antes, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o considerou inelegível pelo fato de ser ligado ao Programa Mais Médicos, do Ministério da Saúde, na unidade Básica de Saúde Central. Na sessão de hoje, o Plenário do TSE afastou esse argumento por considerar que o médico não precisava se desincompatibilizar para concorrer nas eleições.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o cargo exercido no programa não se equipara a servidor público para fins eleitorais, portanto, não havia necessidade de desincompatibilização.

A decisão foi unânime.

Histórico do caso

O processo começou a ser analisado no julgamento virtual, mas foi levado ao Plenário após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o relator votou pela inelegibilidade, tendo sido acompanhado pelo ministro Carlos Horbach.

Lewandowski mudou o posicionamento na sessão de hoje e levou em consideração a divergência aberta pela ministra Carmem Lúcia durante a discussão no julgamento virtual.

“Eu revi o tema e me adequei às observações da ministra. O rol previsto no artigo 1º, II, da LC 64/90 é taxativo, devendo ser interpretado de forma restritiva. Na condição de médico participante do programa Mais Médicos, o candidato não se equipara a servidor público para fins eleitorais, não havendo necessidade de desincompatibilização”, reconsiderou o ministro, ao afirmar que ficou sensibilizado com as ponderações da ministra ao afirmar que, num país carente de médicos, não se poderia exigir que o médico filiado ao programa Mais Médicos devesse se desencompatibilizar para se candidatar.

Compromisso

A ministra Cármen Lúcia lembrou que o compromisso do Poder Judiciário e de todo magistrado é exatamente de aplicar o direito ao caso para que se tenha a ideia de justiça concretizada em cada caso concreto.

“Reajustes, reformas e, principalmente num colegiado, têm esse papel. Na avalanche de processos que nós temos, passam, volta e meia, situações como essa. E que bom que temos um juiz como o ministro Lewandowski para readaptar e nos ensinar, não só no Direito, mas também na postura e compostura pessoal e profissional”, registrou.

MM/CM, DM

Processo relacionado: AgR no REspe 0600283-62

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