Os novos arranjos familiares

Diana Câmara Rodrigues

O conceito de família é extremamente dinâmico. A família patriarcal, convencional, hierarquizada, patrimonialista, composta por homem e mulher unidos pelo casamento e cuidando de seus descendentes (família nuclear/matrimonial) vem sofrendo, ao longo dos anos, intensas transformações.

A vastidão de transformações políticas, sociais, econômicas e especialmente culturais produziram reflexos nas relações jurídico-familiares. Os atuais contornos da família estão desafiando outra conceituação: novos arranjos familiares, os quais podem ser conceituados de: famílias recompostas, monoparentais, anaparentais, homoafetivas, eudemonista.

A família monoparental é aquela constituída por uma pessoa, independente de sexo, que se encontra sem companheiro, porém vive com um ou mais filhos (pode ocorrer do fim do casamento, da viuvez, adoção e solteiros).

Por sua vez, família reconstituída, também chamada de família recomposta ou pluriparental, é aquela estrutura familiar originada do casamento ou união estável de um casal, na qual um ou ambos de seus membros têm um ou vários filhos de relações anteriores e surge então a chance de formação de uma nova família.

A família homoafetiva é aquela composta por pessoas do mesmo sexo, a qual recebe plena proteção estatal: alimentos, sucessão, adoção, exercício do poder familiar, curatela, uso do nome do companheiro e impenhorabilidade do bem de família.

A já disseminada união estável, definida como aquela formada por um homem e uma mulher, livre de formalidades legais do casamento, com o animus de conviverem e constituir família.

Também, poder-se-ia citar a anaparental que é a convivência de pessoas, parentes (irmãos, tio e sobrinho) ou sem vínculos parentais que, convivem por algum motivo, possuindo rotina e com afinidades sociais, econômicas ou outra qualquer, que os aproximam.

Por fim, temos a família eudemonista que pode ter qualquer uma das formatações acima elencadas, mas ao observar sua constituição, nota-se que em seus indivíduos existe pouco apego a regras sociais que formulam as famílias mais tradicionais, religião, moral ou política.

A família deixa de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor, surgiram novas e várias representações sociais para ela. As relações familiares são funcionalizadas em razão da dignidade de cada partícipe, as pessoas passaram a viver em um a sociedade mais tolerante e com mais liberdade, buscam realizar o sonho de serem felizes sem se sentirem premiadas a ficarem inseridas em estruturas preestabelecidas e engessadoras.

Em outras palavras, atualmente está ocorrendo uma verdadeira democratização dos sentimentos, em que o respeito mútuo e a liberdade individual vêm sendo preservados.

Hoje prevalece e deve prevalecer o afeto à conveniência, a busca da felicidade, a supremacia do amor, e da solidariedade. Em face disso, dar-se ensejo a composição do novo conceito de família, usando-se no plural, e não de um modelo monolítico contido no termo singular.

Portanto, cada um deve procurar o seu modelo da família, sem qualquer receio, que o direito lhe dá amparo, respeitando e convivendo harmonicamente com o do outro.

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