Operadora de plano de saúde é obrigada a oferecer tratamento oftalmológico a paciente com OCLUSÃO VENOSA DA RETINA (OVR), mediante deferimento de tutela antecipada de urgência.
A advogada Diana Câmara do Silveira Dias Advocacia ajuizou ação em razão do Plano de saúde se negar a oferecer tratamento de saúde para um paciente com visão já bastante comprometida, mesmo sabendo que o quadro clínico poderia progredir para até a perda total de sua visão.
O paciente acometido por uma enfermidade chamada de Oclusão Venosa da Retina (OVR) precisa, para garantir a saúde de sua visão, de tratamento quimioterápico com anti-angiogênico, “intra vítreo”, com o medicamento LUCENTIS.
Distribuída Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Tutela Antecipada e Danos Morais, em 28/9/17, à 4ª Vara Cível, foi proferida decisão deferindo o pedido de tutela de urgência determinando a Unimed Federação a cobertura de todo o tratamento do paciente em até 72 horas, sob pena de multa montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo nº: 0845038-12.2017.8.20.5001.
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