Nunca se pagou tanto: TJRN quita quase R$ 500 milhões em precatórios no biênio 2021-2022.

 Maior performance de pagamentos de precatórios na história de 130 anos do Poder Judiciário potiguar. Este é o resultado do trabalho da Divisão responsável pelo segmento, no TJRN, e o valor total desses débitos de entes públicos, pagos a credores do Estado, municípios e autarquias soma R$ 477 milhões, na parcial até 30 de novembro. De longe, supera qualquer outro período de 24 meses de administração na Justiça potiguar.

Só em 2022, o Tribunal pagou R$ 308,6 milhões a 4.156 credores. Impressiona o dado de que em 24 de outubro, havia sido pago no ano o montante de R$ 189,3 milhões. Pouco mais de 30 dias depois, o número subiu em mais R$ 119,3 milhões – um feito, sobretudo pelo fato de outros 1.518 beneficiários terem sido acrescentados ao contingente de pessoas que receberam os valores que lhe eram devidos.

Se compararmos as somas pagas em 2022 em relação a 2021, no segundo ano do atual biênio foram quitados, em milhões, quase o dobro de débitos do total do primeiro exercício da administração do TJRN, que tem à frente o desembargador Vivaldo Pinheiro. “Toda equipe da Divisão de Precatórios se coloca no lugar do credor que aguarda por longo tempo para receber seu crédito, de modo que tudo que a nós compete é feito com toda rapidez”, realça o juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Judiciário potiguar.

O magistrado explica que o aumento dos volumes dos aportes realizados pelos entes públicos ocorreu em decorrência do crescimento da dívida, por causa do aumento do número de condenações judiciais às Fazendas Públicas. “Esse desempenho na reta final de 2022 é fruto de um compromisso assumido com a sociedade no sentido de fazer o maior número de pagamentos possíveis. Trata-se de uma grata surpresa”, reforça o magistrado.

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 “Foram pagas todas as superpreferências dos entes devedores, com exceção do Estado do Rio Grande do Norte. Este ente público ainda possui uma lista de superpreferências com 889 pessoas, embora tenha sido pagas 2.563, somente no ano de 2022”, salienta o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.

Todos os entes devedores, com exceção do Estado do Rio Grande do Norte, tiveram pagamento de precatórios de suas listas da ordem cronológica “ordinária”, uma vez que foram esgotados os pagamentos superpreferenciais. “O Estado do Rio Grande do Norte, pela quantidade de credores de precatórios com direito ao pagamento da parcela superpreferencial, não aportou recursos suficientes ao esgotamento de tal lista, razão pela qual não teve maior avanço em sua fila da ordem cronológica não prioritária”.

Em valores absolutos, os maiores pagadores foram o Estado do Rio Grande do Norte, os Municípios de Natal, João Câmara e Mossoró e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Outros municípios, todavia, fizeram a quitação integral de seus débitos de precatórios, ainda que em valor nominal mais baixo, passando a integrar o regime geral de precatórios, como por exemplo: Água Nova, Almino Afonso, Assú, Caiçara do Rio dos Ventos, Jardim de Piranhas, Lucrécia, Monte Alegre, Nísia Floresta, Olho d´Água do Borges, Santana do Matos, São Bento do Trairi, São José de Mipibu, São José do Campestre e Tenente Laurentino Cruz.

Histórico de pagamentos anuais e por biênio
 2013 – R$ 31.094.740,29

2014 – R$ 56.533.436,56

2015 – R$ 71.203.634,84

2016 – R$ 114.172.161,41

2017 – R$ 73.130.967,60

2018 – R$ 154.227.940,25

2019 – R$ 119.585.875,14

2020 – R$ 120.264.969,65

2021 – R$ 168.390.789,43

2022 – R$ 308.593.373,33 (parcial)

TOTAL – R$ 1.217.197.888,50 (entre 2013 e 2022)

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