Ministro julga inviável reclamação que pretendia suspender ação de improbidade administrativa.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 29123, ajuizada por Jovani Neferson de Souza, ex-prefeito de Fortaleza de Minas (MG), que pretendia suspender os efeitos de decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara Única de Jacuí (MG), nos autos de ação de improbidade administrativa.

A defesa do ex-prefeito alega que o juízo reclamado não poderia ter deixado de suspender a ação de improbidade, uma vez que esta discute o mesmo tema do Recurso Extraordinário (RE) 852475, que teve a repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso trata da prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade. Jovani explica que o relator do recurso à época, ministro Teori Zavascki (falecido), determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional.

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há relação entre o ato reclamado e o tema discutido nos autos do RE 852475, o que acarretaria a suspensão do processo. “A Corte, ao reconhecer a repercussão geral do referido tema, não determinou a suspensão de toda e qualquer ação de improbidade administrativa que tramita no país, mas tão somente daquelas que discutem a possibilidade de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário com base em interpretação do artigo 37, parágrafo 5°, da Constituição”, explicou.

Lewandowski ressaltou ainda que o novo relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, em despacho de outubro deste ano, esclareceu que é desnecessária a paralisação de processos em que a questão da imprescritibilidade seja irrelevante, mas sim que seja fundamento decisivo para a solução da causa e consequente suspensão do processo.

SP/CR

 

 

 

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