Mantidas as cassações do prefeito e do vice de São Caetano do Sul (SP) nas Eleições 2016

Na sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos de José Auricchio Júnior e Roberto Luiz Vidoski, eleitos prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul (SP) em 2016. O Regional entendeu que houve arrecadação ilícita de recursos financeiros de campanha por José Auricchio por meio do uso de doadora sem capacidade financeira para fazer o repasse. A decisão do Plenário foi unânime.

No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que “a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros”.

“Desponta como exemplo mais conhecido o que se convencionou chamar de ‘Caixa 2’, o fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado”, afirmou o relator.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra os candidatos por verificar que a doadora não dispunha de capacidade econômica para realizar doação e, mesmo assim, repassou o valor de R$ 293 mil à campanha de José Auricchio Júnior.

Ao julgar o caso, o Regional afirmou que, mesmo com o registro da doação na prestação de contas de campanha, não houve a comprovação de que a doadora de 84 anos, viúva e desempregada, dispunha de recursos suficientes para fazer a contribuição, o que tornou, dessa forma, a verdadeira fonte dos recursos não identificada. A doadora teve os sigilos fiscal e bancário quebrados.

Para o TRE de São Paulo, com a conduta ilícita, a chapa candidata à prefeitura de São Caetano do Sul descumpriu o dever de transparência ao não indicar a fonte real dos R$ 293 mil arrecadados, que corresponderam a 18,5% de todos os recursos obtidos para custear a campanha de José Auricchio.   

MS/EM, DB

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0000463-38.2016.6.26.0166

Voltar