Lei Ordinária-Normal – Nº 7843 (garantia a toda pessoa com deficiência, que necessite de cadeiras de rodas)

Lei Ordinária-Normal – Nº 7843

Altera a Lei nº 350, de 23 de novembro de 2011, que dispõe sobre a garantia a toda pessoa com deficiência, que necessite de cadeiras de rodas, a gratuidade do ingresso para seu respectivo acompanhante em eventos culturais, esportivos e de entretenimento organizado por pessoas de direito público, privado e/ou filantrópico, e dá outras providências.

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