Lei Ordinária Estadual (RN) 11.730 de 19.04.2024 (Transtorno do Espectro Autista – TEA – alimentos)
Lei Ordinária Estadual 11.730 de 19.04.2024
Assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA o direito ao livre acesso e à permanência em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e de uso pessoal.
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