Lei Ordinária Estadual (RN) 11.366 (Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido).

Lei Ordinária Estadual (RN) 11.366 de 20.01.2023

Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no Estado do Rio Grande do Norte.

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