Lei Ordinária Estadual nº 11.089 de 25.04.22(funcionamento de circos).
Lei Ordinária Estadual nº 11.089, de 25.04.2022
Dispõe sobre a garantia de espaços públicos destinados à instalação e funcionamento de circos, trupes, associações artísticas itinerantes garantindo o acesso de seus integrantes às redes de saúde.
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