Lei Ordinária Estadual nº 11.026, de 29.11.2021(prioridade de atendimento aos cuidadores).
Lei Ordinária Estadual nº 11.026, de 29.11.2021
Dá prioridade de atendimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, aos cuidadores de pessoa idosa, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença rara, na forma que especifica.
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