Lei Ordinária Estadual 11.068 de 25.01.2022 (violência doméstica ).
Lei Ordinária Estadaul 11.068 de 25.01.2022
Assegura às vítimas de violência doméstica direito à comunicação prévia quando do relaxamento de privação de liberdade ou protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
Voltar