Lei Ordinária 12.112 de 28.03.2025 (pessoa com deficiência ou com transtornos mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de animal).

Lei Ordinária 12.112 de 28.03.2025

Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ou com transtornos mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de animal de apoio emocional.

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