Lei Ordinária 12.016,de 23.12.2024-(Veda a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, assim como por pessoas físicas).
Lei Ordinária 12.016,de 23.12.2024 – Veda a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, assim como por pessoas físicas, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
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