Lei Ordinária 11.068 de 25.01.22 (vítimas de violência doméstica direito à comunicação prévia)
Lei Ordinária 11.068 de 25.01.2022
Assegura às vítimas de violência doméstica direito à comunicação prévia quando do relaxamento de privação de liberdade ou protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
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