Lei Ordinária 10.783 de 22.10.2020(cotas de aprendizes e pessoas com deficiência)
Lei Ordinária (RN) 10.783 de 22.10.2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Estado do RN.
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