Lei nº 15.108, de 13.3.2025 (Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991)


Lei nº 15.108, de 13.3.2025 
 – Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

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