Lei nº 14.879, de 4.6.2024 (Altera a Lei nº 13.105,16/3/2015)

Lei nº 14.879, de 4.6.2024

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

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