Lei nº 14.752, de 12.12.2023 (Código de Processo Penal Militar)

Lei nº 14.752, de 12.12.2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Voltar