Lei nº 14.612, de 3.7.2023 (Estatuto da Advocacia)

Lei nº 14.612, de 3.7.2023  

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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