Lei nº 14.562, de 26.4.2023 (adultera sinal identificador de veículo)
Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
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