Lei nº 13.967, de 26.12.2019 (extinguir a pena de prisão)

Lei nº 13.967, de 26.12.2019

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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