Lei nº 13.870, de 17.9.2019 (Posse de arma)

Lei nº 13.870, de 17.9.2019

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Publicado no DOU em 18.09.2019, Seção 1, Edição 181, p. 2

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