Lei nº 13.434, de 12.04.2017 (algemas em mulheres grávidas durante o parto)

Lei nº 13.434, de 12.04.2017. 

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

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