Lei nº 13.370, de 12.12.2016 (horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza).
LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
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